ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E AMBIENTAÇÃO NA FÁBRICA DE CULTURA PARQUE BELÉM – ETAPA II

Encerramento: 11/08/2014
Status do edital:
encerrado

O Catavento Cultural e Educacional informa que no período de 23/07/2014 a 11/08/2014 receberá propostas para EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E AMBIENTAÇÃO NA FÁBRICA DE CULTURA PARQUE BELÉM – Etapa II, conforme projeto elaborado pela arquiteta Lara G. P. Rojas.

  1. Escopo da Proposta

·      O arquivo do PROJETO COMPLEMENTAR DE COMUNICAÇÃO VISUAL E AMBIENTAÇÃO – Etapa II, poderá ser solicitado via e-mail para saito.ys@cataventocultural.org.br ou wilson.mitikichuki@cataventocultural.org.br e deverá ser retirado no Museu Catavento, sito à Av. Mercúrio, s/nº - Parque Dom Pedro – CEP: 03003-060-  São Paulo/SP;

·      O conteúdo deste projeto deverá ser de conhecimento antes da realização da visita técnica;

·      A proposta deverá vir acompanhada da visita técnica. A sua ausência implicará na não apreciação da proposta e desclassificação da empresa no presente Edital.

·      Apresentar os custos separados para a PARTE I-A – Ambientação do prédio SEM andar “- 1” e PARTE I-B – Ambientação do prédio COM andar “-1”.

·         Paredes externas do prédio administrativo e do Café Concerto (teatro) = não orçar a pintura do lado externo. A pintura destas paredes, do lado interno, deverá ser orçada. Demais paredes, seguir o projeto. As cores serão definidas no momento da contratação.

·         Item 3.1 Ambientação interna – Acesso Histórico – a cor e modelo dos ladrilhos hidráulicos serão fornecidos no momento da contratação.

 

  1. Considerações

·      O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias corridos para a PARTE 1 A e de 45 dias corridos para a PARTE 1 B, sendo que o inicio da PARTE 1B, no andar “-1”, só poderá ser após o dia 13/10/2014;

  • Apresentar planilha de custos analíticos para material e mão de obra separadamente e totalizado, com descrição dos produtos a serem utilizados;
  • Preço dos produtos entregues no local com frete incluso;

·      Não será permitido o uso de pistola de pintura;

·      Os locais a serem pintados deverão ter no mínimo duas demãos de tinta além dos preparativos necessários para receber a tinta;

·      Considerar mão de obra para remanejamento do mobiliário das áreas envolvidas;

·      Como os trabalhos serão executados com a Fábrica em plena atividade, há necessidade de um cronograma de execução com antecedência de uma semana, indicando o período e as salas que deverão ser interditadas;

  • Os trabalhos serão executados de terça a sábado, pois não há expediente na Fábrica às segundas-feiras;
  • Eventuais contratempos surgidos durante a execução dos trabalhos, que sejam causados pela contratada, são de responsabilidade dela e deverão ser corrigidos em 24 horas.
  • Não nos responsabilizamos por interrupções de trabalho que sejam provocados por deficiência no fornecimento de serviços públicos;
  • Informar o prazo necessário para início dos serviços após a assinatura do contrato e autorização para início;

·      A empresa contratada deverá providenciar seguros obrigatórios e demais providências legais e ou documentos pertinentes à execução deste objeto;

·      A empresa que ganhar este edital deverá apresentar uma apólice de responsabilidade civil correspondente a dez vezes o valor total do orçamento apresentado;

·      Na elaboração do contrato incluiremos cláusula contratual de aplicação de multa de 2% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso;

·      Deverá ser feito o isolamento das áreas afetadas e comunicação para que não haja risco de acidente;

·                              É obrigatório o uso do EPI pelos funcionários da contratada;

·                              Informar como será emitida a Nota Fiscal para o faturamento (venda e/ou serviço);

·      Limpeza do local, caçamba, remoção de entulhos são de responsabilidade do fornecedor e deverão estar contemplados na proposta;

·                              Informar a garantia do serviço e dos produtos utilizados;

·                              A proposta deverá ter validade de 40 dias;

·      O pagamento será realizado por PARTE (PARTE 1 A ou PARTE 1 B) concluída e desde que tenha o aceite formal do Catavento;

·      Não será realizada nenhuma forma de adiantamento ou aditamento contratual envolvendo valores;

·      O pagamento será realizado no dia 02 ou dia 16, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues com 10 dias de antecedência ao vencimento;

·      O Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome do Catavento Cultural e Educacional;

·      Não aceitamos boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

·      Apresentar Portfólio junto com a proposta;

Os interessados deverão agendar visita técnica de terça a sexta-feira das 9h às 17h. A data limite para a visita técnica é o dia 08/08/2014.

Fábrica de Cultura Parque Belém

Av. Celso Garcia 2.223

Contato: Jeferson (11) 2618-4044

e-mail:  jeferson.ponciano@cataventocultural.org.br

 

Informações extras e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com:

Saito saito.ys@cataventocultural.org.br tel. (11) 3246-4135  

 

A proposta completa deverá ser enviada em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa, com nome e telefone de contato, em envelope lacrado sem o nome, sem o logotipo ou carimbo da empresa, identificado apenas com os dizeres PROPOSTA PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E AMBIENTAÇÃO NA FÁBRICA DE CULTURA PARQUE BELÉM – ETAPA II, que deverá ser entregue de segunda a sexta-feira das 9h às 18h na Recepção do Catavento até o dia 11/08/2014, desta forma não sendo aceitas propostas entregues após as 18h ou aos finais de semana, no seguinte endereço:

 

Av. Mercúrio, s/nº

Parque Dom Pedro

São Paulo / SP

CEP: 03003-060

Só serão apreciadas as propostas que forem entregues juntamente com as cópias das documentações abaixo dentro do seu respectivo prazo de validade, e cujo envelope esteja sem identificação conforme descrito acima.

a)       Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b)       Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;

c)       Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;

d)       Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;

e)       Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;

f)        Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;

g)       Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;

h)       Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.

 

Desejável a apresentação do nº de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo - CCM

 

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de impugnar ou suspender este edital.

 

 

 

 

O Catavento Cultural e Educacional reserva-se o direito de recusar propostas que não atendam integralmente a este edital, contratar parte dele, bem como cancelá-lo ou suspendê-lo.